CADOC 3044: o que é, prazos, e como impacta o reporte das instituições financeiras.

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10 de outubro de 2025

A partir de novembro de 2025, entra em vigor uma nova exigência regulatória que redefine a maneira como as instituições financeiras reportam suas operações de crédito ao Banco Central do Brasil: o CADOC 3044. Neste artigo, você vai entender o que é essa norma e as principais mudanças que ela traz para os processos de reporte.

O CADOC 3044 é um novo formato de documento eletrônico que deve ser encaminhado ao Banco Central sempre que ocorrer uma movimentação que altere o saldo devedor de uma operação de crédito.

Diferente dos relatórios mensais tradicionais — como o CADOC 3040 e o 3050 —, essa nova obrigação requer o envio das informações quase em tempo real, com prazo máximo de cinco dias úteis após o evento.

Com essa mudança, o Banco Central busca aumentar a transparência, precisão e agilidade na coleta de dados, fortalecendo o monitoramento do risco de crédito em todo o sistema financeiro.

As operações precisam ser informadas no CADOC 3044 , que exige que sua instituição comunique ao Banco Central todas as movimentações que alterem o saldo devedor de crédito. Isso inclui:
  • Concessão de crédito ou liberação adicional de recursos.
  • Pagamentos parciais ou totais de parcelas, faturas ou saldos rotativos.
  • Liquidação ou quitação de operações.
  • Renegociações, com ou sem alteração contratual.
  • Cancelamentos ou estornos de valores.
  • Utilização do cartão de crédito.

Está obrigado a enviar o CADOC 3044,
todas as instituições participantes do Sistema de Informações de Crédito (SCR) são obrigadas, incluindo:

  • Cooperativas de crédito.
  • Sociedades de Crédito Direto (SCDs).
  • Instituições de pagamento que ofertam crédito.
  • Fintechs e demais instituições supervisionadas pelo Banco Central

O envio das informações ocorrerá por meio de arquivos no formato JSON, transmitidos através do canal STA (Sistema de Transferência de Arquivos). Esse procedimento demanda sistemas estruturados, integrados e alinhados ao novo padrão técnico e regulatório estabelecido pelo Banco Central.

Esses arquivos devem incluir dados como:

  • Identificador da operação (IPOC).
  • Saldo devedor atualizado.
  • Data e tipo do evento.
  • Status de atraso.
  • Classificação 3050 (quando aplicável).
Mesmo que a obrigatoriedade do CADOC 3044 só passe a valer em 1º de novembro de 2025, é fortemente indicado iniciar o quanto antes os ajustes técnicos e operacionais necessários. Vantagens de se antecipar:
  • Minimiza riscos de não conformidade.
  • Assegura uma estrutura estável para o envio contínuo das informações.
  • Fortalece a governança de dados e a integração entre as áreas da instituição.

Os impactos do CADOC 3044 para sua instituição envolvem mudanças significativas nos processos de reporte e controle de dados:

Fiscalização mais rigorosa
O Banco Central passará a ter uma visão mais detalhada e em tempo quase real da carteira de crédito, o que exigirá maior precisão e consistência nas informações enviadas.

Prazos mais curtos
Deixa de existir a possibilidade de consolidar e enviar dados apenas no final do mês. O reporte deverá ser contínuo, com envio automatizado e integração total aos sistemas internos.

Aumento do risco regulatório
Atrasos, erros ou inconsistências nos dados poderão gerar sanções administrativas, alertas no SCR e impactar negativamente a reputação da instituição.

Se sua instituição busca segurança regulatória, eficiência operacional e total conformidade com as exigências do Banco Central, conte com a Credisoft. Somos especialistas em soluções regulatórias e tecnológicas, oferecendo sistemas integrados, atualizados e suporte completo!

 

Publicado por: Equipe Credisoft.

Tags: conheça, cooperativismo, princípios

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