A partir de novembro de 2025, entra em vigor uma nova exigência regulatória que redefine a maneira como as instituições financeiras reportam suas operações de crédito ao Banco Central do Brasil: o CADOC 3044. Neste artigo, você vai entender o que é essa norma e as principais mudanças que ela traz para os processos de reporte.
O CADOC 3044 é um novo formato de documento eletrônico que deve ser encaminhado ao Banco Central sempre que ocorrer uma movimentação que altere o saldo devedor de uma operação de crédito.
Diferente dos relatórios mensais tradicionais — como o CADOC 3040 e o 3050 —, essa nova obrigação requer o envio das informações quase em tempo real, com prazo máximo de cinco dias úteis após o evento.
Com essa mudança, o Banco Central busca aumentar a transparência, precisão e agilidade na coleta de dados, fortalecendo o monitoramento do risco de crédito em todo o sistema financeiro.
- Concessão de crédito ou liberação adicional de recursos.
- Pagamentos parciais ou totais de parcelas, faturas ou saldos rotativos.
- Liquidação ou quitação de operações.
- Renegociações, com ou sem alteração contratual.
- Cancelamentos ou estornos de valores.
- Utilização do cartão de crédito.
Está obrigado a enviar o CADOC 3044,
todas as instituições participantes do Sistema de Informações de Crédito (SCR) são obrigadas, incluindo:
- Cooperativas de crédito.
- Sociedades de Crédito Direto (SCDs).
- Instituições de pagamento que ofertam crédito.
- Fintechs e demais instituições supervisionadas pelo Banco Central
O envio das informações ocorrerá por meio de arquivos no formato JSON, transmitidos através do canal STA (Sistema de Transferência de Arquivos). Esse procedimento demanda sistemas estruturados, integrados e alinhados ao novo padrão técnico e regulatório estabelecido pelo Banco Central.
Esses arquivos devem incluir dados como:
- Identificador da operação (IPOC).
- Saldo devedor atualizado.
- Data e tipo do evento.
- Status de atraso.
- Classificação 3050 (quando aplicável).
- Minimiza riscos de não conformidade.
- Assegura uma estrutura estável para o envio contínuo das informações.
- Fortalece a governança de dados e a integração entre as áreas da instituição.
Os impactos do CADOC 3044 para sua instituição envolvem mudanças significativas nos processos de reporte e controle de dados:
Fiscalização mais rigorosa
O Banco Central passará a ter uma visão mais detalhada e em tempo quase real da carteira de crédito, o que exigirá maior precisão e consistência nas informações enviadas.
Prazos mais curtos
Deixa de existir a possibilidade de consolidar e enviar dados apenas no final do mês. O reporte deverá ser contínuo, com envio automatizado e integração total aos sistemas internos.
Aumento do risco regulatório
Atrasos, erros ou inconsistências nos dados poderão gerar sanções administrativas, alertas no SCR e impactar negativamente a reputação da instituição.
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Publicado por: Equipe Credisoft.