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BC Protege+: mais segurança e controle para seu CPF ou CNPJ

BC Protege+: mais segurança e controle para seu CPF ou CNPJ

5 min de leitura

Com o aumento dos serviços financeiros digitais, cresce também o risco de fraudes envolvendo abertura indevida de contas, utilização não autorizada de dados e golpes que prejudicam tanto pessoas físicas quanto empresas. Para reforçar a segurança dos usuários, o Banco Central disponibilizou o BC Protege+, uma solução criada para impedir que terceiros usem seus dados sem permissão.

BC Protege+ é a solução criada para proteger seus dados é um recurso que permite bloquear a abertura de contas bancárias ou contas de pagamento utilizando seu CPF ou CNPJ, além de impedir sua inclusão como titular ou representante em contas de terceiros — a menos que você autorize.

Esse mecanismo cria uma barreira preventiva contra fraudes, garantindo que seus dados não sejam usados indevidamente no Sistema Financeiro Nacional

O uso do BC Protege+ proporciona benefícios importantes:

  • Evita abertura de contas fraudulentas com o seu CPF ou CNPJ.

  • Garante proteção simples, prática e controlada por você.

  • Oferece transparência, já que as instituições financeiras precisam consultar sua autorização antes de qualquer abertura de conta.

  • Atende pessoas físicas e jurídicas, reforçando a proteção de indivíduos e empresas.

A utilização do BC Protege+ pode ser feita diretamente em nosso produto Bacenjud

Para tornar o processo ainda mais fácil e seguro, a Credisoft disponibiliza a utilização do BC Protege+ diretamente em nosso produto Bacenjud.

  1. Acesse o Bacenjud pelo site da Credisoft.

  2. No menu, selecione a opção “Bacen Protege+”.

  3. Informe seu CPF ou CNPJ.

  4. Pronto! A consulta será imediatamente em nosso sistema, em total integração com o Banco Central.

O BC Protege+ agrega valor ao reforçar a segurança dos seus dados

O BC Protege+ é ideal para quem deseja impedir tentativas de fraude, oferecendo uma camada adicional de proteção contra qualquer uso indevido de informações pessoais ou empresariais. Também é perfeito para quem não pretende abrir novas contas e quer evitar consultas desnecessárias ou não autorizadas. 

CADOC 3044: o que é, prazos, e como impacta o reporte das instituições financeiras.

CADOC 3044: o que é, prazos, e como impacta o reporte das instituições financeiras.

8 min de leitura

A partir de novembro de 2025, entra em vigor uma nova exigência regulatória que redefine a maneira como as instituições financeiras reportam suas operações de crédito ao Banco Central do Brasil: o CADOC 3044. Neste artigo, você vai entender o que é essa norma e as principais mudanças que ela traz para os processos de reporte.

O CADOC 3044 é um novo formato de documento eletrônico que deve ser encaminhado ao Banco Central sempre que ocorrer uma movimentação que altere o saldo devedor de uma operação de crédito.

Diferente dos relatórios mensais tradicionais — como o CADOC 3040 e o 3050 —, essa nova obrigação requer o envio das informações quase em tempo real, com prazo máximo de cinco dias úteis após o evento.

Com essa mudança, o Banco Central busca aumentar a transparência, precisão e agilidade na coleta de dados, fortalecendo o monitoramento do risco de crédito em todo o sistema financeiro.

As operações precisam ser informadas no CADOC 3044 , que exige que sua instituição comunique ao Banco Central todas as movimentações que alterem o saldo devedor de crédito. Isso inclui:
  • Concessão de crédito ou liberação adicional de recursos.
  • Pagamentos parciais ou totais de parcelas, faturas ou saldos rotativos.
  • Liquidação ou quitação de operações.
  • Renegociações, com ou sem alteração contratual.
  • Cancelamentos ou estornos de valores.
  • Utilização do cartão de crédito.

Está obrigado a enviar o CADOC 3044,
todas as instituições participantes do Sistema de Informações de Crédito (SCR) são obrigadas, incluindo:

  • Cooperativas de crédito.
  • Sociedades de Crédito Direto (SCDs).
  • Instituições de pagamento que ofertam crédito.
  • Fintechs e demais instituições supervisionadas pelo Banco Central

O envio das informações ocorrerá por meio de arquivos no formato JSON, transmitidos através do canal STA (Sistema de Transferência de Arquivos). Esse procedimento demanda sistemas estruturados, integrados e alinhados ao novo padrão técnico e regulatório estabelecido pelo Banco Central.

Esses arquivos devem incluir dados como:

  • Identificador da operação (IPOC).
  • Saldo devedor atualizado.
  • Data e tipo do evento.
  • Status de atraso.
  • Classificação 3050 (quando aplicável).
Mesmo que a obrigatoriedade do CADOC 3044 só passe a valer em 1º de novembro de 2025, é fortemente indicado iniciar o quanto antes os ajustes técnicos e operacionais necessários. Vantagens de se antecipar:
  • Minimiza riscos de não conformidade.
  • Assegura uma estrutura estável para o envio contínuo das informações.
  • Fortalece a governança de dados e a integração entre as áreas da instituição.
Conheça os princípios do cooperativismo

Conheça os princípios do cooperativismo

4 min de leitura
Os fundamentos do cooperativismo são os princípios básicos que orientam o funcionamento e a governança…

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O sistema oferece eficácia e praticidade, recebendo aprimoramentos contínuos da Credisoft para melhorar a experiência do usuário.

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